Receita autoriza armazenar eletronicamente livros obrigatórios de escrituração

Publicado em 15/10/2019

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2019, ato declaratório da Receita que declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.

O dispositivo prevê que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

De acordo com o ato da Receita, tais documentos poderão ser guardados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização.

Além disso, conforme a Receita, os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os de valor histórico.

Veja aqui o Ato Declaratório Interpretativo RFB n.º 4.

Fonte: Migalhas.