Eleição CRCSP 2019: Chapa 1 é eleita com 84,59% dos votos

Publicado em 20/11/2019

Nos dias 19 e 20 de novembro de 2019, as eleições do Sistema CFC/CRCs foram realizadas durante 34 horas ininterruptas para preencher um terço das vagas nos plenários das entidades.

As eleições acontecem a cada dois anos para que sejam escolhidos os conselheiros que representarão os profissionais da contabilidade nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Ao todo foram registradas 44 chapas que disputaram as lideranças dos CRCs.

Em São Paulo, onde apenas uma chapa estava concorrendo, o resultado foi o seguinte: a Chapa 1 foi eleita com 73.218 votos (84,59% dos votos válidos); os votos em branco foram 13.341, ou 15,41% da votação. Ao todo, 86.559 profissionais da contabilidade votaram. Dos 151.307 eleitores estavam aptos a votar 118.691 profissionais.

A eleição foi online e é obrigatória para os profissionais registrados no CRCSP.

Chapa eleita

O mandato dos conselheiros eleitos será de quatro anos, com início em 1º de janeiro de 2020, conforme disposto na Resolução CFC n.º 1.570/2019e no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

Confira os profissionais eleitos para ocupar o cargo de conselheiro do CRCSP para o mandato de 2020 a 2023.

Conselheiros efetivos: Marcelo Roberto Monello, Márcio Lério da Silva, Juliana Aurora Franco, Emerson Fabri, Adriano Correa da Silva, Daisy Christine Hette Eastwood, Alexandre Sanches Garcia, Elizabeth Castro Maurenza de Oliveira, Priscila Cristina Provazi, Mariano Amádio, Paulo Roberto Martinello Júnior, Marilene de Paula Martins Leite.

Conselheiros suplentes: Wanderley Aparecido Justi Júnior, Niveson da Costa Garcia, Laís Gonçalves Campanha, Fernanda Moreira Stamboni, Alessandra Gouveia Pires, Alexandre Juniti Kita, Márcia de Souza Montanholi, Valdir Donizete Segato, Paulo Takao Takamura, Breno Acimar Pacheco Correa, Eduardo José Rodrigues, Márcio Zago.

Mandato complementar de 2020 a 2021 – suplentes: Teresinha da Silva, Edison Arisa Pereira, Eliane Aparecida Maia, Marcelo Lico da Costa, Carlos Alberto Vieira.

Como justificar

Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votaram terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro.

Conforme o Art. 3° da Resolução CFC n.º 1.571/2019, serão dispensados de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.

Esta resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.

As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.