Receita Federal publica Instrução Normativa com orientação para abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ

Publicado em 3/12/2019

Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB n.º 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC

Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea n.º 8/2019

Seguem abaixo algumas orientações

Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:

- Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS- Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO- Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE- Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.

Veja o passo a passo aqui:  

Abertura DDA CNPJ

Fonte: Receita Federal do Brasil.