Revisão do Código de Ética entra em vigor em janeiro

Publicado em 3/12/2019

A partir de 1º de janeiro de 2020, entra em vigor a primeira revisão do Código de Ética Profissional do Contador. As cinco normas que compõem o Código foram publicadas, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro.

Baseado no Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais, emitido pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), o conjunto de normas está estruturado em cinco partes e foi convertido nas seguintes normas profissionais:

NBC PG 100 (R1) – dispõe sobre o cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual. Constitui esta Norma a Parte 1, com seções de 100 a 199, mais o Glossário.

NBC PG 200 (R1) – dispõe sobre contadores empregados (contadores internos). Esta é a Parte 2 do Código, com as seções de 200 a 299, mais o Glossário.

NBC PG 300 (R1) – dispõe sobre contadores que prestam serviços (contadores externos). Trata-se da Parte 3, com seções de 300 a 399, mais o Glossário.

NBC PA 400 – dispõe sobre independência para trabalho de auditoria e revisão. Traz a Parte 4A, com seções de 400 a 899, mais o Glossário.

NBC PO 900 – dispõe sobre independência para trabalho de asseguração diferente de auditoria e revisão. Esta norma compõe a Parte 5B, com seções de 900 a 999, mais o Glossário.

A alteração no Código de Ética – com a revisão das três Normas e a emissão da NBC PA 400 e da NBC PO 900 – foi necessária para ajustar o conjunto de regras ao Código Internacional da Ifac, que foi editado em 2016, mas passou por relevantes alterações em 2018, sendo reeditado com uma nova estrutura, para tornar o documento mais fácil de ser utilizado.

Entre as alterações promovidas pela Federação Internacional de Contadores no Código de Ética constam: estrutura conceitual aprimorada e com mais destaque; disposições mais claras sobre salvaguardas relativas a ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e à independência; reforço das disposições sobre independência, abordando a longa associação de pessoal com cliente de auditoria ou asseguração; novas e revisadas seções dedicadas a contadores profissionais nos negócios – os que fazem a contabilidade da entidade –, relacionadas à preparação e apresentação de informações e à pressão para violar os princípios fundamentais; e, entre outras mudanças, novo material de inscrição para enfatizar a importância de compreender fatos e circunstâncias ao exercer o julgamento profissional.

Fonte: Comunicação CFC – Maristela Girotto.