CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais

Publicado em 5/12/2019

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 5 de dezembro de 2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários.

A Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/1998, 13.260/2016 e 13.810/2019.

 

Principais mudanças em relação à Instrução CVM 301

 

Nota Explicativa também é disponibilizada para aprofundar questões da nova norma

Um diferencial da Instrução CVM 617 é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:

I – Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.

II – Regras, procedimentos e controles internos.

III – Política Conheça seu Cliente.

 

“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

 

Principais alterações com relação à minuta apresentada na audiência pública

 

“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo Gafi” – complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.

 

Atenção

A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2020, exceto quanto aos comandos relacionados às Leis 13.260/2016 e 13.810/2019, que entram em vigor na data de sua publicação.

 

Mais informações

A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019.

Acesse a Instrução CVM 617 e o relatório da Audiência Pública SDM 09/2016

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.