Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais

Publicado em 9/12/2019

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/número do passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda com sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra online e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação em seu sítio da internet, por meio do rastreamento ou por meio do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha.

Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente Minhas Importações. Apenas após a prestação dessa informação é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nos sítios dos Correios abaixo:

Minhas Importações:

https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes/minhas-importacoes

Rastreamento:https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/

Fonte: Receita Federal do Brasil.