Prazo para validar o relatório de atividades de EPC é até 31 de janeiro

Publicado em 2/1/2020

Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a norma NBC PG 12 (R3) devem validar o relatório de atividades, referente ao ano-calendário 2019, até 31 de janeiro de 2020. Para os profissionais com registro originário no CRCSP não há necessidade da entrega física do relatório de atividades, pois todos os dados constam no sistema, acessado pelo profissional mediante login e senha.

O relatório traz a compilação das atividades de Educação Profissional Continuada realizadas pelo profissional da contabilidade, indicando se os 40 pontos anuais obrigatórios foram alcançados.

A validação do relatório é feita por meio do sistema do CRCSP, acessado via Serviços Online no portal do CRCSP. O acesso é realizado por meio de login e senha. O sistema é o mesmo utilizado para a inserção das atividades realizadas e para a emissão da certidão de cumprimento do PEPC. É importante ficar atento à data e não deixar para a última hora.

O descumprimento das disposições contidas na Norma de Educação Profissional Continuada (NBC PG 12 R3) constitui infração às Normas Brasileiras de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, inclusive baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Siga estas instruções

Como incluir comprovantes e certificados de cursos não credenciados:

Para incluir o comprovante em seu relatório de atividades (docência, certificados de atividades no exterior, produção intelectual ou declaração com as disciplinas de pós-graduação):

A declaração com as disciplina de pós-graduação deve ser assinada e conter o período que a disciplina foi cursada, bem como o total da carga horária.

Para obter mais informações sobre a NBC PG 12 R3, a Norma Brasileira de Contabilidade que rege a Educação Profissional Continuada, acesse o portal do CRCSP.