Estado de São Paulo simplifica legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS

Publicado em 7/1/2020

A Secretaria da Fazenda e Planejamento simplificou a legislação paulista que apresenta a lista das mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 64.552/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro de 2019, retirou do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) as listas dos produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária e previu que as mercadorias sujeitas a tal sistemática seriam divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).

 

A medida traz vantagens tanto para os contribuintes paulistas do ICMS quanto para o Estado. Para a Secretaria da Fazenda, simplifica as atualizações das listas de mercadorias, tendo em vista as constantes alterações de Convênios Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativas à substituição tributária. Para os contribuintes, facilita a consulta às mercadorias sujeitas ao regime, visto que a partir de 1º de janeiro de 2020 as mercadorias sujeitas à retenção antecipada estão listadas na mesma Portaria CAT e não mais em diversos artigos do Regulamento do ICMS.

 

Cabe observar, contudo, que os segmentos de combustíveis e energia elétrica, bem como as vendas pelo sistema porta-a-porta, não foram abrangidos pelas referidas alterações normativas e permanecem sujeitos aos regramentos específicos.

 

A medida está alinhada ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar n.º 1.320/2018, a qual prevê, entre outras ações, a revisão sistemática da legislação tributária, visando à sua simplificação, ao fortalecimento das atividades de orientação tributária, à redução dos custos de conformidade para os contribuintes e ao estímulo à regularidade fiscal.

 

Nesse contexto, a Portaria CAT n.º 68/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 (publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2019), apresenta a relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, conforme as descrições das mercadorias constantes em seus anexos:

 

Anexo da Portaria CAT

n.º 68/2019

Artigo correspondente

do RICMS/SP

 

Mercadorias

Anexo I

artigo 289

fumo ou seus sucedâneos manufaturados

Anexo   II

artigo 291

cimento

Anexo III

artigo 293

cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas

Anexo IV

artigo 295

veículo novo de duas e três rodas motorizado

 

Anexo V

artigo 299

veículo novo de duas e três rodas motorizado

 

Anexo VI

artigo 301

veículo automotor novo

Anexo VII

artigo 310

pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Anexo VIII

artigo 312

tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Anexo IX

artigo 313-A

medicamentos

Anexo X

artigo 313-C

bebidas alcoólicas

Anexo XI

artigo 313-E

produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Anexo XII

artigo 313-I

ração animal

Anexo XIII

artigo 313-K

produtos de limpeza

Anexo XIV

artigo 313-O

autopeças

Anexo XV

artigo 313-S

lâmpadas, reatores e “starter”

Anexo XVI

artigo 313-W

produtos da indústria alimentícia

Anexo XVII

artigo 313-Y

materiais de construção e congêneres

Anexo XVIII

artigo 313-Z3

ferramentas

Anexo  XIX

artigo 313-Z13

produtos de papelaria e papel

Anexo XX

artigo 313-Z15

artefatos de uso doméstico

Anexo XXI

artigo 313-Z17

materiais elétricos

Anexo XXII

artigo 313-Z19

produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

 

Quanto às mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS para o ano de 2020, a novidade trazida pela Portaria CAT n.º 68/2019 é a previsão de que a substituição tributária para as operações com “vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas” (NCM/SH 2204) vigorará até 31 de janeiro de 2020, ou seja, a partir de 1º de fevereiro, tais produtos não estarão mais sujeitos à referida sistemática no Estado de São Paulo. 

Para consultar a legislação tributária, acesse: legislacao.fazenda.sp.gov.br

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.