Destinação Solidária: contribuintes podem destinar parte do IR devido aos Fundos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso

Publicado em 4/3/2020

Começou mais uma temporada de entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes prestarão contas à Receita Federal. E aproveitando o período de entrega do IR, é possível destinar até 3% do imposto devido aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (Fumcad). A novidade deste ano é que também podemos destinar ao Fundo do Idoso. A destinação é feita na própria declaração de ajuste.

A destinação pode ser feita até 30 de junho, último dia de entrega da declaração do IR. O valor doado é repassado a projetos sociais cadastrados nos Fundos e não traz qualquer ônus ao contribuinte. Mas atenção: a regra para a destinação só é válida no modelo completo, não no simplificado.

A seleção, análise e aprovação das instituições sem fins lucrativos é feita de acordo com critérios estabelecidos pelos municípios e em atendimento aos requisitos legais e exigem prestações de contas da correta aplicação dos recursos.

Importante ressaltar também que o próprio software da declaração do IR já realiza o cálculo dos valores e informa o limite que pode ser destinado ou doado pelo contribuinte. O valor destinado ou doado retorna ao Contribuinte, por melhoria das condições sociais e de vidas em seu município.

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