Profissionais da Contabilidade: portaria conjunta da RFB e PGFN prorroga prazo de Certidões Negativas e Positivas relativas a créditos tributários

Publicado em 24/3/2020

Com informações da Imprensa Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24), seção 1, a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a prorrogação – por 90 dias – do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está acompanhando, em tempo real, todas as ações tomadas pelo Governo federal em relação ao combate ao vírus e que impactam a vida de todos os brasileiros, em especial, dos mais de 515 mil  profissionais de contabilidade. Diariamente, vamos informá-los sobre as medidas que o Sistema CFC/CRCs tem adotado para amenizar o impacto do Covid-19.

Para ler a íntegra da portaria, clique aqui.

DOU - Seção 1, publicada originalmente em 24/3/2020.

Fonte: CFC – Fabrício Lourenço.