COVID-19 e Portaria CAT 24/20 - Fazenda e Planejamento orienta sobre novos procedimentos eletrônicos para liberação de importação

Publicado em 6/4/2020

Em atendimento às diretrizes fixadas pelo Governo Estadual com o intuito de evitar a propagação do vírus COVID-19, com a publicação da nova Portaria CAT 24/2020 sobre procedimentos para liberação de importação no Estado e com a implantação do módulo do pagamento centralizado (PCCE) no Portal Único de Comércio Exterior, as solicitações de análise manual de exoneração e de pagamento divergente de ICMS-importação para DIs devem ser realizadas obrigatoriamente através do PCCE. E, para tal, o importador não pode declarar o ICMS no SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB.

Para os casos de DSI, bagagem e leilão, a solicitação deverá ser enviada por e-mail (com formato pré-definido), conforme o local do desembaraço/ arrematação: 

·         Desembaraço na região de Campinas: pfviracopos@fazenda.sp.gov.br ;

·         Desembaraço na região de Guarulhos pfguarulhoscomex@fazenda.sp.gov.br ;

·         Demais locais de desembaraço dentre e fora de SP: bagagemleilao@fazenda.sp.gov.br  ( Análise pelo NSE-COMEX- Santos).

Para os casos que já possuam vistos eletrônicos automáticos na GLME ou liberação automática com pagamento integral continua-se o mesmo procedimento: declaração do ICMS por meio do SISCOMEX IMPORTAÇÃO e sem uso do PCCE ou apresentação de qualquer documento para SEFAZ-SP.

Orientações mais detalhadas de como utilizar o PCCE para DI e o formato e documentos a serem enviados por e-mail para demais casos disponíveis na página sobre COMEX da SEFAZ-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/COMEX---COVID-19.aspx

Fonte: Sefaz-SP.