CVM altera mais prazos regulatórios

Publicado em 16/4/2020

Iniciativa voltada a companhias abertas, empreendimentos hoteleiros e outros emissores de valores mobiliários complementa prorrogações recém-concedidas pela Autarquia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 15/4, a Deliberação 852, que adia o prazo de entrega de informações periódicas dos empreendimentos hoteleiros e de emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476, como demonstrações financeiras.

A norma também prevê alteração na Deliberação CVM 849, contemplado ajustes no adiamento do relatório produzido pelos agentes fiduciários (nos termos do art. 68, § 1º, alínea b, da Lei 6.404/76) e nos prazos de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras e formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.

Principais prorrogações promovidas pela Deliberação CVM 852:

• relacionadas aos empreendimentos hoteleiros

Demonstrações financeiras: 2 meses

Primeiro formulário de informações trimestrais do exercício: 45 dias

• emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476

Demonstrações financeiras: 2 meses

• relacionadas às companhias abertas

Primeiro formulário de informações trimestrais do exercício: 45 dias

Demonstrações financeiras: 2 meses

Formulário de demonstrações financeiras padronizadas: 2 meses

Relatório do agente fiduciário: 2 meses

Formulário cadastral: 2 meses

Formulário de referência: 2 meses

Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses

Outras alterações

A norma revoga a Deliberação 846, a partir do dia 20/4/2020, aplicando-se aos pedidos de interrupção submetidos a partir de então os prazos previstos no art. 10 da Instrução CVM 400 e art. 6° da Instrução CVM 480, conforme o caso.

Importante

A Deliberação CVM 852 complementa iniciativa recente por parte da CVM, que, por meio das Deliberações CVM 848 e 849, alterou prazos previstos na regulamentação da Autarquia que independiam de mudança legal.

A deliberação faz parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos da pandemia da Covid-19 (coronavírus) sobre a atividade econômica nacional.

Mais informações

Acesse a Deliberação CVM 852.

Confira também o Calendário de entrega de informações atualizado.

Fonte: CVM.