Programa de Educação Profissional Continuada: CFC reduz para 20 pontos o cumprimento da norma em 2020

Publicado em 22/4/2020

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta quarta-feira (22), a Deliberação CFC n° 55 que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma é de 20 pontos para 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus.

A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitado a 10 pontos; e produção intelectual, limitado a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Sistema online para busca de cursos é aprimorado

Considerado um dos programas mais importantes do CFC, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade, aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).

O sistema foi reestruturado e permite a pesquisa de cursos online disponíveis no país. “Foram inseridos mais filtros para que os profissionais possam fazer uma busca mais detalhada dos cursos credenciados para o Programa, no país”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Dantas Júnior.

Com a ferramenta o profissional poderá escolher, também as atividades credenciadas por área de atuação – exigida pela norma - Auditoria, Pericia, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), Banco Central do Brasil (BCB/CMN), Profissionais de Grandes Empresas (ProGP)) e o profissionais Responsáveis Técnicos por empresas que faturam acima de R$78 milhões (ProRT).

Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras, as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12. Clique aqui e saiba quais são as capacitadoras credenciadas no CRCSP.

Para fazer a pesquisa dos cursos credenciados pelo CRCSP disponíveis clique aqui.

Sobre o PEPC

É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.

Fonte: CFC – Fabrício Lourenço.