Instrução Normativa regulamenta reuniões e assembleias digitais e semipresenciais para sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas

Publicado em 23/4/2020

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) publicou a Instrução Normativa n.º 79, de 14 de abril de 2020, que regulamenta a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, nos termos da Medida Provisória n.º 931, de 30 de março de 2020.

De acordo com a Instrução Normativa, as reuniões e assembleias das entidades listadas na norma podem ser realizadas no modo semipresencial, quando acionistas, sócios e associados puderem participar e votar presencialmente, mas também a distância, ou por meio digital, quando a participação e votação só puder ser realizada a distância.

A participação e votação a distância em reuniões e assembleias poderão ocorrer mediante envio de boletim de voto ou por atuação remota, via sistema eletrônico. Para fins legais, as reuniões e assembleias digitais serão consideradas como se fossem realizadas na sede da sociedade. A norma estabelece ainda todos os procedimentos a serem observados para a realização das reuniões e assembleias digitais ou semipresenciais.

A IN Drei n.º 79/2020 foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020 e está em vigor. Também está disponível no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), órgão ao qual o Drei está subordinado, um documento com as principais dúvidas sobre a nova Instrução Normativa e as respectivas respostas.