Alterações se aplicam a exercícios sociais iniciados a partir de 1/1/2020
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 24/4/2020, a Deliberação CVM 854, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15.
O documento aprova e torna obrigatório, para as companhias abertas, as alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em decorrência da Reforma da Taxa de Juros de Referência e está correlacionada com a revisão aprovada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em setembro de 2019 (IBOR Reform – phase 1), em função do processo de reforma da taxa de juros de referência, relacionada com a previsão de descontinuidade do uso da London Interbank Offered Rate (LIBOR) como taxa de juros de referencia após 2021*.
Vigência
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e seus dispositivos aplicam-se aos exercícios sociais que se iniciaram a partir de 1/1/2020.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 854.
Fonte: CVM.