Receita Federal publica normas para apuração de CSLL de bancos e agências de fomento

Publicado em 29/4/2020

A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.942, dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento. A instrução normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras.

Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada. A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.

Fonte: Receita Federal.