Por Fernando Torres | De São Paulo
Entidades contábeis lideradas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) estão questionando entendimento da Receita Federal sobre a forma de se fazer o ajuste das diferenças de taxas de depreciação fiscal e societária para o ativo imobilizado, no momento da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014.
Na visão dos contabilistas, os ajustes dessas diferenças, que são adicionados à base tributária, só devem ocorrer após o aproveitamento integral da depreciação fiscal, que normalmente ocorre mais rapidamente do que a depreciação real do bem.
Já a Receita Federal entende que as adições devem começar em janeiro de 2015, que marca o início da adoção da Lei nº 12.973. Só que isso, na prática, posterga o aproveitamento integral da dedução fiscal no prazo previsto na legislação (veja exemplo no final da matéria).
A interpretação do Fisco consta de um anexo da Instrução Normativa nº 1.515, de 2014, em que são apresentados exemplos de como deve ser feito o ajuste.
Segundo o presidente do CRC-SP, Gildo Freire de Araújo, o entendimento expresso na regulamentação da Receita fere a neutralidade tributária que a Lei nº 12.973 pretendia garantir.
Araújo diz que a Receita precisa corrigir o que as entidades contábeis entendem ser um erro antes do fim de julho, que é o prazo limite para envio da Escrituração Contábil Fiscal referente a 2015. Neste documento as empresas prestam conta das diferenças entre a contabilidade societária e a base tributária.
Se não houver mudança, afirma ele, ou as empresas vão seguir a visão da Receita, e arcar com "prejuízo financeiro grande", ou seguir o que está previsto na lei e se preparar para brigar em caso de autuação no futuro.
O presidente do CRC-SP diz que a entidade procurou representantes da Receita Federal em março, quando as explicações técnicas teriam sido dadas. Mas não houve retorno oficial do órgão até o momento.
De acordo com o advogado e especialista em contabilidade Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso Petros Advogados, "sem dúvida, existe um aumento dos tributos sobre o lucro por força da reversão dos saldos" acumulados durante a vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) antes do aproveitamento total da depreciação tributária.
Ao contrário do Conselho Regional de Contabilidade, contudo, ele não vê ilegalidade no que considera como uma "escolha" feita pela Receita.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou até o fechamento da edição.