CVM publica ofício-circular com recomendações a auditores

Publicado em 11/5/2020

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e a Gerência de Normas de Auditoria (GNA) publicaram esclarecimentos aos auditores independentes nas entidades reguladas pelo órgão. As orientações constam no ofício-circular CVM/SNC/GNA n.º 01/2020.

As informações dizem respeito à publicação de informações periódicas, à atualização cadastral e a emissão da Declaração Eletrônica de Conformidade, às comunicações ao Conselho de Controle de Administrações Financeiras (Coaf), ao Programa de Revisão Externa de Qualidade, ao Programa de Educação Profissional Continuada, ao sistema de rotatividade dos auditores independentes, à emissão de Relatório Circunstanciado, ao novo Relatório de Auditoria e assuntos diversos relacionados ao trabalho do auditor independente durante a pandemia de Covid-19.

As entidades ressaltam ainda que os auditores devem observar as orientações dos últimos ofícios-circulares conjuntos publicados pela SNC e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), disponíveis na página da CVM, e especialmente ao ofício-circular CVM/SNC/SEP n.º 02/2020, sobre os possíveis impactos da pandemia de COVID-19 nas Demonstrações Financeiras de entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Dúvidas sobre o registro na CVM e sobre a atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários podem ainda ser solucionadas pelos telefones 21 3554-8397 ou 21 3554-8615, ou pelo e-mail gna@cvm.gov.br.