CFC prorroga suspensão de procedimentos de fiscalização

Publicado em 15/5/2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou a suspensão dos prazos e procedimentos processuais dos processos administrativos de fiscalização praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. A prorrogação, válida até 30 de junho de 2020, consta na Deliberação CFC n.º 62, de 14 de maio de 2020, e altera a Deliberação CFC n.º 48, de 23 de março de 2020, que instituiu a suspensão dos procedimentos.

A suspensão visa assegurar condições mínimas para a continuidade das atividades fiscalizatórias do Sistema CFC/CRCs, compatibilizando-a com a preservação da saúde de fiscais, demais agentes públicos e dos profissionais da contabilidade e usuários de forma geral.

Segundo Deliberação CFC n.º 48, “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.