Normas contábeis não serão alteradas para acomodar 'efeito covid-19'

Publicado em 15/6/2020

Representante do órgão que escrever as IFRS diz que elas foram elaboradas para funcionar inclusive nas crises

A pandemia de covid-19 não fará o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), organismo responsável pela elaboração dos padrões contábeis IFRS, criar novas normas, ou realizar mudanças significativas nas que estão em vigência, segundo Tadeu Cendón, membro do conselho da entidade.

Segundo ele, o Iasb baseia as normas em princípios, de modo que sejam capazes de serem aplicadas em todos os momentos, sejam eles bons ou ruins. “Mesmo diante das condições sem precedentes desta crise [covid-19], você consegue pegar os princípios [das normas] e aplicar de forma adequada”, disse Cendón, em seminário virtual organizado pelo do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Ele buscou diferenciar o momento atual daquele visto na crise financeira de 2008, que resultou na elaboração da IFRS 9, que trouxe mudanças na classificação e na mensuração de ativos financeiros. Na ocasião, houve muitas críticas pelo fato de a norma anterior, a IAS 39, não oferecer indícios sobre as perdas que empresas e instituições financeiras poderiam vir a ter no futuro com instrumentos financeiros, mesmo quando elas já fossem bastante previsíveis.

De acordo com Cendón, uma nova norma para o tema foi necessária justamente para adotar a questão do princípio, ficando em linha com o que foi feito com as outras normas, permitindo que ela fosse interpretada a partir das condições de cada país e empresa.

A única ação tomada pelo Iasb nas normas devido à covid-19 foi a edição de uma emenda temporária ao IFRS 16, que trata da contabilização de arrendamentos. De 1º de junho deste ano a 30 de junho de 2021, as empresas estarão isentas de levantar contratos individuais para determinar se as concessões dadas ou recebidas em arrendamentos por conta da pandemia representam mudanças nos contratos, permitindo que as concessões não sejam consideradas alterações significativas. A ideia, segundo Cendón, foi dar um alívio aos elaboradores das normas contábeis, para que não sejam obrigados a recalcular todos os contratos de arrendamento, depois de terem feito isso há pouquíssimo tempo, antes da entrada em vigor do IFRS 16.

Para Valdir Coscodai, diretor técnico do Ibracon e que participou do seminário, a situação exige mais bom senso e transparência dos elaboradores das demonstrações financeiras e auditores na hora de avaliar os efeitos da covid-19 nas empresas do que mudanças nas regras contábeis.

“Definitivamente, não é uma situação usual, os cuidados para se fazer uma demonstração financeira e a atenção [para cada item] são diferentes”, afirmou. “Os balanços merecem tratamento adequado, mas sem criar terrorismo, trazendo ao investidor visão adequada do que está acontecendo com a companhia.”

Fonte: Valor Investe – Ivan Ryngelblum.