MP prevê novas regras para assinatura eletrônica em documentos públicos

Publicado em 17/6/2020

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020, a Medida Provisória n.º 983/2020, que normatiza a utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos. A MP já está em vigor e prevê três modalidades de assinatura eletrônica. O objetivo é simplificar a comunicação com os entes públicos e facilitar o acesso da população a serviços públicos.

A MP n.º 983/2020 amplia a aceitação das assinaturas eletrônicas nos órgãos da administração pública, permitindo modelos que confiram segurança às informações, com menos complexidade que as do modelo de certificado digital.

A partir de agora são três os tipos de assinatura eletrônica válidas em documentos públicos:

A utilização da assinatura eletrônica qualificada continua obrigatória para atos de transferência e registro de imóveis, com exceção do registro em Juntas Comerciais; nos atos normativos assinados por chefes de Poder, ministros de Estado ou titulares de Poder ou órgão autônomo de ente federativo, e nas demais hipóteses previstas em lei.