O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020, a Medida Provisória n.º 983/2020, que normatiza a utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos. A MP já está em vigor e prevê três modalidades de assinatura eletrônica. O objetivo é simplificar a comunicação com os entes públicos e facilitar o acesso da população a serviços públicos.
A MP n.º 983/2020 amplia a aceitação das assinaturas eletrônicas nos órgãos da administração pública, permitindo modelos que confiram segurança às informações, com menos complexidade que as do modelo de certificado digital.
A partir de agora são três os tipos de assinatura eletrônica válidas em documentos públicos:
A assinatura eletrônica simples, que permite identificar o signatário e pode ser utilizada em operações que não envolvam informações protegidas por sigilo.
A assinatura avançada, que utiliza dados para elevar o nível de confiança do signatário e pode ser utilizada em transações com algum grau de sigilo e registros em Juntas Comerciais.
E a assinatura eletrônica qualificada, que exige a utilização de certificado digital e permanece válida para todos os atos com órgãos da administração pública.
A utilização da assinatura eletrônica qualificada continua obrigatória para atos de transferência e registro de imóveis, com exceção do registro em Juntas Comerciais; nos atos normativos assinados por chefes de Poder, ministros de Estado ou titulares de Poder ou órgão autônomo de ente federativo, e nas demais hipóteses previstas em lei.