CEF orienta empregadores sobre a emissão das guias de recolhimento do FGTS

Publicado em 7/7/2020

CFC enviou ofício ao banco solicitando à prorrogação do prazo

A Caixa Econômica Federal (CEF) ofereceu quatro orientações aos empregadores que precisam fazer o recolhimento da parcela 1/6 dos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS. Essas informações são voltadas para os empregadores que usaram da prerrogativa prevista na MP 927/2020, que suspendeu a exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020. O vencimento do pagamento será amanhã (07/07) e, em função dessa data, a CEF oferece quatro alternativas para que o contribuinte consiga gerar as guias hábeis para o referido pagamento. Diante da instabilidade do sistema, na última sexta-feira (03/07), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à CEF solicitando a prorrogação do prazo, contudo, ainda não obteve resposta.

A Caixa informou que, no dia 29 de junho de 2020, “foi disponibilizada no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessário, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis”, explica.

A CEF indicou algumas alternativas para a emissão das guias. Veja abaixo:

Opção um:

A Caixa gerou as guias de arrecadação da parcela 1/6 para as empresas e está encaminhando para as caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, cuja o endereço da página na internet é https://conectividade.caixa.gov.br/. O objetivo é agilizar o processo e garantir o acesso, o mais rápido possível, pelos contribuintes. A CEF alerta, no entanto, que, devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode acontecer até seis de julho, atendendo à data de vencimento.

Opção dois:

Para os casos dos empregadores que possuem mais de 400 empregados e não localizem a guia na caixa postal do Conectividade Social, deve-se seguir os seguintes passos indicados CEF:

I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;

II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

III- A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

Opção 3:

A terceira alternativa para o empregador é gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP. Nesse caso, deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte, conforme as orientações da CEF:

I- Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;

II- Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;

III- Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;

IV- Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;

V- Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.

VI- Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020.

VII- A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

Opção 4:

As orientações mencionadas estão disponíveis na pergunta 15, do item Dúvidas Frequentes da “Cartilha Operacional MP 927/20”. O material pode ser acessado pelo endereço https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf

Fonte: CFC / Apex.