CVM flexibiliza regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento

Publicado em 20/8/2020

Resolução promove alterações temporárias para atender a pedidos no contexto emergencial desencadeado pela pandemia da Covid-19

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/8/2020, a Resolução CVM 4, que autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos estabelecidos pela Instrução CVM 588, para a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

As autorizações foram concedidas pelo Colegiado da CVM considerando:

 

Novas regras

A Resolução autoriza, em caráter experimental, os seguintes procedimentos:

 

Atenção

A norma entra em vigor na data de sua publicação, dia 20/8/2020, e as autorizações concedidas são válidas para ofertas públicas iniciadas até 31/12/2020.

 

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 4

Fonte: CVM.