Prazo para justificar descumprimento do PEPC termina no dia 29 de julho

Publicado em 28/7/2016

Os auditores independentes que não atingiram a pontuação mínima exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no ano de 2015 têm até amanhã, 29 de julho de 2016, para apresentarem suas justificativas.

“A Educação Profissional Continuada visa assegurar o contínuo aprimoramento dos profissionais da contabilidade. Por isso, é importante que eles estejam atentos ao Programa e cumpram a pontuação mínima. Caso não tenha sido possível atingir os 40 pontos, o profissional precisa justificar seus motivos”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, José Aparecido Maion.

Os profissionais cujo registro principal está no Estado de São Paulo devem encaminhar suas justificativas ao CRCSP, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional. A confirmação de recebimento cabe ao profissional.

Aqueles que perderem o prazo ou cujas justificativas não forem aceitas terão seus registros baixados do Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (Cnai). Para restabelecerem os registros será necessário ser aprovados novamente no Exame de Qualificação Técnica (EQT).