Comissão CRCSP Social orienta Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso a se cadastrarem no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Publicado em 2/9/2020

A Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal (CRCSP Social) orienta os Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso para que inscrevam os Fundos sob sua administração junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal. O cadastro deve ser realizado até o dia 15 de outubro para que o fundo seja incluído na relação enviada pelo Ministério à Secretaria da Receita Federal do Brasil

A inscrição dos Fundos do Idoso junto ao Ministério e as regras para o envio constam na Portaria n.º 2.219, de 1º de setembro de 2020, e visa atender ao disposto no artigo 4º-A da Lei n.º 12.213/2010, incluído pela Lei n.º 13.797, de 3 de janeiro de 2019, que estende a aplicação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) aos Conselhos do Idoso.

Os Fundos do Idoso inscritos no Ministério da Mulher deverão também preencher os seguintes requisitos:

I - possuir no campo "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso;

II - natureza de fundo público, conforme sua instância político-administrativa;

III - situação cadastral ativa;

IV - endereço ao qual o respectivo fundo esteja subscrito e

V - conta específica aberta em instituição financeira pública vinculada ao mesmo CNPJ.

A relação final de fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso será divulgada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no site www.mdh.gov.br.