Governo define empresas que devem se registrar no cadastro geral de classificação do Mapa

Publicado em 1/10/2020

A relação estabelece a natureza das empresas que precisam se registrar no Ministério da Agricultura a partir do próximo dia 3 de novembro

Secretaria de Defesa Agropecuária divulgou a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA, além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 9/2019. A exigência passa a valer a partir de 03 de novembro de 2020. A relação prevê:

I - exporta grãos de soja para a China;

II - exporta café grão cru para a China;

III - exporta grãos de milho para a China;

IV - exporta amendoim para a China;

V - exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia;

VI - exporta amendoim para a União Europeia;

VII - exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;

VIII - exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;

IX - exporta açúcar para a Colômbia;

X - exporta grãos de soja para a Rússia;

XI - exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo - Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;

XII - distribui azeite de oliva;

XIII - distribui óleo de bagaço de oliva;

XIV - importa azeite de oliva; e

XV - importa óleo de bagaço de oliva.

Fonte: Agência Sebrae.