Coaf: procedimentos para cadastro de empresas ao mecanismo de controle são divulgados

Publicado em 8/10/2020

A Instrução Normativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 5 divulgou os procedimentos a serem observados para o cadastro e a atualização de empresas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

A novidade é válida para as pessoas jurídicas que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613/1998, entre aquelas para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprio, quais sejam, as pessoas físicas e jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, entre a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

A norma revoga, ainda, a Carta-Circular Coaf nº 1/2014, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Acesse a Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.

Fonte: Portal Dedução.