CFC aprova CTA 29, sobre relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais de entidades autorizadas pelo Banco Central

Publicado em 9/10/2020

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 29, que traz orientações aos auditores independentes na emissão do relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições financeiras e outras organizações cujo funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil (BCB), excetuando-se as administradoras de consórcio e instituições de pagamento. O comunicado entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida na edição de 7 de outubro de 2020.

Elaborado com base no Comunicado Técnico n.º 02/2020 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o CTA 29 atende aos dispositivos previstos na Resolução n.º 4.720/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Circular n.º 3.959/2019 do Banco Central.

Entre os dispositivos da CTA 29, está a definição de que as demonstrações contábeis semestrais relativas a 30 de junho podem ser acompanhadas de notas explicativas selecionadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central. Também fica facultada a apresentação de informações que não tenham sofrido alteração significativa em relação às que foram divulgadas nas notas explicativas das demonstrações contábeis anuais mais recentes.

O conteúdo das notas explicativas selecionadas deve conter:

I - descrição da natureza e dos efeitos de eventuais alterações nas políticas contábeis e métodos de cálculo utilizados na elaboração das demonstrações ou, se não houver alterações, declaração de que essas políticas e métodos são os mesmos utilizados nas demonstrações contábeis anuais mais recentes;

II - as explicações necessárias para a compreensão das operações intermediárias sazonais ou cíclicas, se houver;

III - a natureza e os valores de itens não usuais em função de sua natureza, tamanho ou incidência que afetaram os ativos, os passivos, o patrimônio líquido, o resultado líquido e os fluxos de caixa;

IV- a natureza e os valores das alterações nas estimativas de valores divulgados em período intermediário anterior do ano corrente, em período intermediário final do exercício social corrente ou em períodos anuais anteriores;

V - as emissões, recompras e resgates de títulos de dívida e de títulos patrimoniais;

VI - a remuneração do capital paga separadamente por ações ordinárias e por outros tipos e classes de ações;

VII - os eventos subsequentes ao final do período intermediário que não tenham sido refletidos nas demonstrações contábeis do período intermediário;

VIII - os efeitos das mudanças na sua estrutura durante o período intermediário, incluindo incorporação, fusão, cisão, obtenção ou perda de controle de controladas e investimentos de longo prazo, reestruturação de operações descontinuadas;

IX - as informações definidas na regulamentação em vigor sobre o valor justo dos instrumentos financeiros.

Segundo o comunicado, as instituições que elaborarem e divulgarem as notas explicativas segundo estes critérios, “devem evidenciar as informações significativas para a compreensão das alterações patrimoniais, econômicas e financeiras e seu desempenho desde o término do último exercício social”.

O CTA 29 traz ainda em seu apêndice, modelos do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis do semestre que se encerra em 30 de junho com opinião não modificada. Estes modelos devem ser ajustados para situações específicas, quando necessário, considerando o Comunicado Técnico n. º 01/2017 do Ibracon.

Confira AQUI o CTA 29 na íntegra.