CFC publica CTO 04 (R1), com orientações aos auditores independentes para asseguração de controles internos em operações de cessão de crédito

Publicado em 12/11/2020

Os auditores independentes deverão cumprir novos procedimentos em trabalhos de asseguração sobre a estrutura de controles internos das operações de créditos das instituições participantes da C3 registradora, entidade que integra o sistema de pagamentos brasileiro e é supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BCB). As orientações constam da Norma Brasileira de Contabilidade CTO 04, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União (DOU)de 4 de novembro de 2020.

O Regulamento Operacional da C3 Registradora estabelece que as instituições participantes da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) devem manter nos contratos de auditoria independente a obrigatoriedade do relatório de asseguração razoável. Este relatório deve seguir os procedimentos definidos pela CTO 04 (R1) e pela NBC TO 3000, que estabelece critérios para toda asseguração que não seja uma auditoria ou uma revisão limitada de informações financeiras históricas.

De acordo com o CTO 04 (R1), os objetivos dos auditores independentes nos trabalhos de asseguração são:

  1. obter segurança razoável ou segurança limitada, conforme apropriado, sobre se a informação do objeto está livre de distorções relevantes;

  2. expressar a conclusão acerca do resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto, por meio de relatório escrito que transmita uma asseguração razoável (opinião) ou uma conclusão de asseguração limitada (tipo revisão) e descreva a base para a conclusão;

  3. e, adicionalmente, proceder as comunicações requeridas pela NBC TO 3000 e outras NBCs TO que sejam também aplicáveis.

A norma CTO 04 (R1) esclarece ainda que o auditor deve cumprir as normas NBCs PG 100, NBC PG 200, NBC PA 400 e NBC PO 900 aplicáveis aos trabalhos de asseguração e outras exigências profissionais impostas por leis ou regulamentos que contenham requisitos ou exigências similares.

A CTO 04 (R1) atende ao disposto na NBC TO 3.000 e às determinações do regulamento operacional – C3 Registradora, aprovado pelo Banco Central do Brasil (BCB) no Comunicado DC/Deban n.º 31.059/2017, ao Manual de Operações - C3 Registradora e documentos correlatos. A nova norma entrou em vigor a partir de sua publicação no DOU e revoga a norma CTO 04/2018.

A norma CTO 04 (R1) pode ser conferida na íntegra no portal do CFC.