SP divulga regras para venda de mercadorias nas máquinas “vending machine”

Publicado em 17/11/2020

O Estado de São Paulo publicou as regras para venda de mercadorias não sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Substituição Tributária – ICMS-ST através de máquinas tipo “vending machine”.

Em uma tradução livre, o termo vending machine significa basicamente “máquina de vendas”. As máquina de venda automática são aquelas que comercializam itens como lanches, bebidas, álcool, cigarros, bilhetes de loteria, perfumes, produtos de consumo e até mesmo ouro e pedras preciosas de maneira automática, depois que o consumidor inserir dinheiro no dispositivo.

Por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária – CAT nº 92/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro, ficou determinado que os locais onde empresas instalarão máquinas automáticas do tipo “vending machine” que não estejam sujeitas ao regime da substituição tributária ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS. Neste caso, o contribuinte deve registrar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, a adoção da disciplina prevista nesta Portaria, bem como a relação atualizada das máquinas automáticas, com os respectivos números de identificação e endereços de instalação.

É importante destacar que até a publicação desta Portaria, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não autorizava ao contribuinte realizar venda de produtos sujeitos às regras gerais de tributação através de máquinas automáticas.

Outra novidade da Portaria é que, a partir de agora, para acompanhar o transporte das mercadorias destinadas ao abastecimento das máquinas automáticas, o contribuinte deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com destaque do imposto, se devido, e imprimir o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe.

As NF-es deverão conter, além dos requisitos previstos na legislação tributária, os dados do destinatário; os dados do emitente; a natureza da operação: “Remessa para Abastecimento de Máquinas Automáticas”; e as informações adicionais de interesse do fisco.

Ainda no que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônica utilizada para transportar mercadorias para abastecer as máquinas automáticas, a base de cálculo do ICMS será o valor fixado na máquina para venda a consumidor final, acrescido do valor do frete, quando não incluído no preço.

Fonte: Portal Dedução.