CRCSP e Sescon-SP conseguem prorrogação para 31 de agosto do prazo final de entrega do DeSTDA

Publicado em 18/8/2016

A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).

O presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo, juntamente com o presidente do Sescon-SP já havia criticado a nova obrigação acessória, que veio para sobrecarregar o trabalho dos profissionais da contabilidade. “O novo prazo alivia muito pouco, mas continuamos a afirmar que os dirigentes dos Fiscos precisam ficar atentos aos prazos exigidos, pois os profissionais contábeis vivem num emaranhado de obrigações acessórias e prazos exíguos”.

Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.

Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.