Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

Publicado em 8/1/2021

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

A partir de hoje (7/1) o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Fonte: Receita Federal.