Receita intensifica fiscalização sobre quem saiu do país

Publicado em 24/8/2016

A Receita Federal no Estado de São Paulo está intensificando a fiscalização de contribuintes que saíram do Brasil apenas como forma de sonegar tributos. Junto aos contribuintes que teriam deixado o país entre 2015 e 2016, já foram abertas 91 fiscalizações, que resultaram em autuações superiores a R$ 112 milhões.

Apenas nos sete primeiros meses de 2016, 6.025 pessoas apresentaram, no Estado de São Paulo, declaração de saída definitiva do país. O número vem aumentando. Durante todo o ano de 2015, foram 4.594 declarações. Em 2014, 3.569 contribuintes paulistas apresentaram a declaração de saída definitiva. Em 2013, foram 3.141 e, em 2012, 2.759.

A maioria dessas pessoas é formada por empregados de empresas do setor privado, seguida por dirigentes, presidentes ou diretores de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços e por proprietários de empresas ou firmas individuais. 25% dos declarantes sequer informaram a ocupação principal.

Casos de fraude

A Receita Federal checou que um pequeno número de contribuintes usa essa declaração apenas como forma de sonegar tributos. Foram detectados casos onde os contribuintes nem deixaram de fato o país. A apresentação da declaração definitiva era apenas uma estratégia para tentar sair do foco da fiscalização.

Em outros casos, a pessoa até residia durante algum tempo no exterior, mas passava a maior parte do tempo no Brasil, tendo aqui sua principal residência, sua família e seus interesses.

Existem casos de fraudes nos quais o contribuinte informa durante anos que não tinha rendas ou bens no Brasil. De repente, muda para o exterior e lá consegue, num curto período de tempo, ganhar milhões de reais. Passados cinco anos, retorna ao país com os bens “que acumulou fora”. Fraudes como essas estão no foco do Fisco e, cada vez mais, a intensa troca de informações entre os países é uma importante ferramenta para combatê-las.

Punição

Quando são verificadas omissões de recolhimento de tributos com o uso de tais farsas, os valores devidos são cobrados com acréscimo de juros (calculados de acordo com a taxa Selic) e multa (que pode chegar a 225% dos valores sonegados). Além disso, os bens dos contribuintes podem ser objeto de arrolamento ou cautelares fiscais, ficando eles sujeitos, ainda, a responder, no âmbito criminal, pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, crime este cuja prescrição é de 16 anos.

Fonte: Portal Brasil.