Apejesp publica recomendação técnica sobre o PJe-Calc

Publicado em 4/2/2021

A Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp) publicou uma recomendação técnica aos profissionais da área de perícia sobre a utilização do PJe-Calc, sistema de cálculo trabalhista desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

A recomendação, assinada pelo presidente da Apejesp, José Vanderlei Masson dos Santos, foi divulgada em 2 de janeiro de 2021 e orienta os peritos sobre como proceder caso o PJe-Calc apresente inconsistências e incorreções ou não comporte determinadas apurações.

De acordo com o presidente da Associação, os peritos devem realizar “prévia comunicação ao Juízo expondo os fatos” e solicitar “autorização para a juntada de planilhas auxiliares, em PDF e Excel, com resumo na plataforma PJC”.

Confira a recomendação técnica na íntegra:

O Presidente da APEJESP - Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, assistido pela sua Comissão de Peritos Trabalhistas e ainda com supedâneo nas letras "b", "e" e "f" do art. 2º do referido Estatuto;

Considerando que em cumprimento à Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução nº 241/2019, a partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio da plataforma "PJe-Calc";

Considerando que o Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, da Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou que, nas liquidações de sentença iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2021, os laudos elaborados por peritos nomeados pelo Juiz deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo "PJC" exportado pelo "PJe-Calc";

Considerando que o programa "PJe-Calc" apresenta várias inconsistências, consoante pormenorizado em relatório elaborado pela referida Comissão de Peritos, relatório esse que embasou pleito da OAB junto ao CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, solicitando que fosse afastada a obrigatoriedade da utilização do referido Sistema por não comportar as peculiaridades dos inúmeros cálculos lá especificados;

Considerando a necessidade de se salvaguardar a atuação lídima e a qualidade técnica dos trabalhos elaborados pelos peritos nomeados,

RECOMENDA

Que nas nomeações judiciais em que os cálculos elaborados pela plataforma "PJe-Calc" resultem em inconsistências e incorreções ou não comporte determinadas apurações, seja realizada prévia comunicação ao Juízo expondo os fatos e requerendo autorização para a juntada de planilhas auxiliares, em PDF e Excel, com resumo na plataforma PJC;

Que seja providenciada a remessa de cópia destas comunicações à APEJESP para o devido registro e embasamento de oportunas providências adicionais.

José Vanderlei Masson dos Santos

Presidente