MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos

Publicado em 16/2/2021

Microempreendedor deve pagar contribuições todo mês, mesmo que não tenha faturamento

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, que é de 5% sobre o salário mínimo, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Mesmo quando há débito, a atividade pode ser encerrada

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Publicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Dívidas do MEI | Direitos e deveres

Dentre os direitos do MEI estão:

  1. Acesso a serviços bancários, como crédito

  2. Poder emitir nota fiscal e contratar funcionário

  3. Ter CNPJ e alvará de funcionamento sem custo

  4. Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão

Fique ligado

Pagamento da contribuição é mensal e atraso gera dívida

Entenda

Quanto pagar?

Tipo de atividade

INSS (em R$)

Taxa por atividade (em R$)

Total (em R$)

Comércio e Industria – ICMS

55

1

56

Serviços – ISS

55

5

60

Comércio e Serviços – ICMS e ISS

55

6

61

O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS

Cancelamento

Quem fica 12 meses seguidos sem pagar as contribuições perde o registro como MEIInscrição na dívida ativa

É possível parcelar a dívida

Número de prestações

Quem pode ser MEI

O MEI é o pequeno empresário individual que:

  1. Tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano

  2. Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa

  3. Contrate no máximo um empregado

  4. Exerça uma das atividades econômicas previstas na lei que criou o MEI

Fonte: Jornal Agora – Cristiane Gercina.