Receita Federal esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior

Publicado em 24/8/2016

A Receita Federal publicou em 24 de agosto de 2016 o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n.º 7/2016, para definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.

O ADI esclarece que nessas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.

A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.

Acesse a norma aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil.