Códigos de embalagens são alterados na Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

Publicado em 24/2/2021

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul. A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto n.° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Com isso, a modificação dos códigos na Tipi, realizada neste mês (no dia 11), foi necessária após alteração, em setembro do ano passado, dos mesmos códigos tarifários na NCM.

Após a adequação deste mês, apenas os produtos relacionados ao antigo código 392330.00 (garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) passaram a constar na tabela com o código 392330, e dentro deste foram incluídos dois outros, um para “recipiente para gás liquefeito de petróleo” (392330.10) e o seguinte para os outros itens do mesmo grupo (392330.90). As alíquotas não foram modificadas.

Fonte: Receita Federal do Brasil.