CVM divulga Ofício Circular Anual para Companhias

Publicado em 1/3/2021

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 26 de fevereiro de 2021, o Ofício Circular CVM/SEP 01/2021.

O documento reúne as orientações da SEP aos emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais. Ainda são apresentadas orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação e da regulamentação que devem ser considerados pelos emissores quando da realização de determinadas operações.

De acordo com a área técnica, o objetivo é fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente e alinhada com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades.

Destaques do Ofício Circular Anual 01/21

·         Recomendações acerca de pedidos de registro de companhia aberta.

·         Orientações para emissores de certificados de depósito de valores mobiliários (BDR).

·         Orientações sobre a participação em lives de representantes das companhias.

·         Resolução do Banco Central do Brasil 02/2020, versando sobre a elaboração de ITR Consolidadas em IFRS pelas instituições financeiras companhias abertas.

·         Normativos exarados pela CVM no ano de 2020 envolvendo companhias registradas.

·         Plano Bienal 2021/2022 no âmbito da Supervisão Baseada em Risco da SEP.

·         Decisões relevantes do Colegiado proferidas em 2020.

Atenção!

O documento consolida os Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela SEP. Mas é fundamental manter a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação da CVM, em especial as ocorridas após a presente data.

Mais informações: acesse o Ofício Circular CVM/SEP 01/21.

Fonte: Assessoria de imprensa da CVM.