Prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada começa em março

Publicado em 3/3/2021

Teve início no dia 1º, e vai até 31 de março, o prazo para prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referente aos exercícios de 2019 e 2020. O sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o serviço, já está disponível para acesso.

Para fazer a prestação de contas no sistema web EPC do CRCSP, o profissional deve entrar na área de “Serviços Online” do portal do CRCSP com seu número de registro e senha, acessar o menu “Desenvolvimento Profissional” e “Relatório de Atividades” e clicar em “editar informações”.

Após o acesso, é necessário atualizar os dados, como tipo profissional, empresa e início das atividades, conferir as pontuações lançadas pelas capacitadoras e incluir as atividades que precisam ser submetidas para análise. Devem ser incluídas no relatório atividades relacionadas a  docência, cursos de pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participações em bancas acadêmicas.

Para facilitar a conferência e a prestação de contas no sistema web EPC do CFC, os profissionais de outros estados podem consultar o extrato das atividades realizadas pelas capacitadoras de São Paulo, no portal do CRCSP, em “Serviços online”, com login e senha previamente cadastrados.

São obrigados a entregar o relatório de atividades todos os profissionais da contabilidade que estejam inscritos nos cadastros de Auditores Independentes (CNAI) e de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC. Os profissionais que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários dessa lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

O período para a prestação de contas, que anteriormente ia até o dia 31 de janeiro, foi prorrogado para 31 de março. Além disso, a pontuação mínima obrigatória no exercício de 2020, para cumprir o que determina, passou de 40 para 20 pontos. Em maio do ano passado, a Deliberação CFC n.° 55 estabeleceu, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação como participante em banca, limitado a 10 pontos, e produção intelectual, limitado a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Com informações do CFC – Amanda Oliveira.