Alerta sobre comprovantes de rendimentos com aluguéis fornecidos por imobiliárias

Publicado em 8/3/2021

Empresas responsáveis pela mediação, entre o locador e o locatário, do aluguel ou venda de imóveis devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já que estes valores são tributáveis. 

O envio não deveria acarretar custo adicional ao locador, e não há cobrança, por parte da Receita Federal, no envio da Dimob pelas empresas. 

Cruzamento de dados via Dimob

As informações provenientes do comprovante de rendimentos também são enviadas, pelas mesmas empresas, à Receita Federal, na Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias – Dimob, via certificado digital. 

O envio da Dimob tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, portanto, não acarreta ônus para o declarante, ou seja, não é cobrada, por parte da Receita Federal, das empresas. 

Mais orientações sobre o IRPF 2021, no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Fonte: Receita Federal.