Saiba declarar investimentos em Bolsa e criptoativos

Publicado em 22/3/2021

A Receita Federal alterou as regras para declaração e incluiu códigos específicos para esses ativos digitais

Todos aqueles que se aventuraram com criptoativos ou na Bolsa de Valores brasileira no ano passado precisarão declarar essas operações no Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal -que já exigia que os contribuintes declarassem criptoativos como bitcoin, altcoins e tokens desde 2019- alterou as regras para declaração e incluiu códigos específicos para esses ativos digitais.

Antes, os saldos eram informados na ficha de "Bens e Direitos", no campo "Outros bens e direitos" e sob o código 99. Agora, os códigos passam a ser: 81 para "Criptoativo bitcoin", 82 para "Outros criptoativos, do tipo da moeda digital" (altcoins) e 89 para "Demais criptoativos" (como tokens de pagamento).

Segundo o diretor da área de consultoria trabalhista, previdenciária e de recursos humanos da Mazars, Bruno Giannella, uma dica importante para que o contribuinte não caia na malha fina é a atenção aos dados, principalmente visto que as corretoras que operam no mercado de criptoativos ainda não possuem a obrigatoriedade de preparar informe de rendimentos.

"Algumas empresas já têm se antecipado e fornecido isso, mas muitas ainda não preparam. Então é importante que o investidor também tenha um controle próprio para não deixar passar nada", afirmou.

Os criptoativos, segundo a Receita, não são considerados ativos mobiliários nem moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Mas como podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital, devem ser declarados pelo valor de aquisição -e não os valores de mercado.

Na prática, se uma pessoa comprou uma parcela de bitcoin por R$ 50 mil, esse é o valor a ser declarado, independente da cotação atual da criptomoeda. A obrigatoriedade para declaração em todas as categorias de criptoativos acontece caso o valor de aquisição tenha sido igual ou superior a R$ 5 mil.

No caso dos investimentos em Bolsa, o contribuinte que teve lucro com a negociações de ações em 2020 só será tributado se a venda tiver superado R$ 20 mil no mês. Abaixo deste valor, o lucro é isento –mas deve ser declarado.

As operações entram na soma de rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70, bem como em rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Dividendos e juros sobre capital próprio também estão inclusos.

Todos os impostos precisam ser pagos mensalmente por Darf (documento de arrecadação de receitas federais) -cujas informações para preenchimento são fornecidas pela corretora. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para operações no mesmo dia (day trades).

Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda: se o recurso continua investido, ainda não é tributável.

Também afirmam que é possível compensar os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses e anos seguintes, em outras operações realizadas. Na prática, isso significa que se uma pessoa que teve um prejuízo de R$ 10 mil em junho e um lucro de R$ 20 mil em julho, pode subtrair o prejuízo do lucro: o que tornaria o lucro apurado em julho, neste caso, de R$ 10 mil.

"A principal dica é para que o contribuinte organize e saiba todos os investimentos feitos. E mesmo sem a obrigação de declarar, é importante deixar todas as informações claras para que não haja problemas", afirmou Giannella.

Fonte: Folha de Pernambuco.