Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Publicado em 7/4/2021

Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.

Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial. O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’. Este é mais um serviço da Receita Federal que o contribuinte pode realizar sem precisar se dirigir ao atendimento.

No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas.

Importante destacar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

Minha solicitação da opção pelo simples Nacional foi negada. Como posso enviar a impugnação digital?

1° passo. Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2° passo. Abra um Dossiê Digital de AtendimentoPara abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão?Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3° passo. Selecione a área de concentração e o serviçoNa tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo. Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

Fonte: Receita Federal.