Motoristas de aplicativo devem declarar o Imposto de Renda 2021

Publicado em 14/4/2021

Motoristas de aplicativo devem prestar contas ao Leão apenas se encaixarem nos parâmetros obrigatórios

O motorista de aplicativo, assim como outros trabalhadores, caso se encaixe nas regras de obrigatoriedade, precisa preencher a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) . No entanto, como esse tipo de profissional desempenha atividades de forma autônoma para uma empresa de aplicativo de corrida, também deve seguir etapas específicas deste grupo de pessoas na hora de quitar as obrigações fiscais, com o preenchimento do Carnê-Leão.

Esse programa faz um recolhimento mensal do IR do contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior.

“Os motoristas autônomos, independente da renda, precisam preencher o Carnê-Leão para estarem em conformidade com a lei. Então, para futuramente não terem nenhum problema como CPF sujo ou pagamento de multas, por exemplo, é melhor pecar pelo excesso e declarar esse documento. Até mesmo aqueles que forem MEI e motoristas precisam preencher o Carnê, pois o aplicativo é vinculado ao CPF e não ao CNPJ”, salienta a advogada tributária e criadora de conteúdo, Viviane Buarque.

Depois desse passo, fazer a declaração de impostos anuais fica mais fácil, pois é só importar as informações que constam no Carnê-Leão e depois preencher as possíveis deduções, além de outros gastos, rendimentos e bens.

Sendo assim, os motoristas de aplicativo que forem preencher o IR 2021 vão transportar os valores já especificados no outro programa durante o ano de 2020.

O prazo de entrega da declaração de impostos anuais, que antes era no fim deste mês, foi adiado pela Receita Federal para o dia 31 de maio.

Isenções e incidências tributárias 

Para quem faz transporte de passageiros existem algumas particularidades sobre as regras de prestação de contas. O imposto é cobrado em cima de apenas 60% do valor das corridas, enquanto os outros 40% são considerados rendimentos isentos.  

Essa isenção é para compensar os gastos que o motorista tem para manter suas atividades, como o abastecimento do carro e IPVA. Portanto, esse profissional não pode deduzir as despesas que tem durante o ofício, visto que elas já estão inclusas no percentual descontado. 

Se o motorista obteve renda mensal tributável superior a R$ 1.903,98, ele deverá pagar o imposto apontado no Carnê-Leão referente àquele período por meio do Darf (Documento de Arrecadação Federal). Para emiti-lo deve-se acessar o menu “Imprimir” no lado esquerdo da tela do programa e selecionar a opção “Darf”. Ele pode ser pago direto no banco ou no internet banking, até o último dia útil do mês seguinte.

“É aconselhável guardar esse boleto que foi pago por uns cinco ou seis anos. Caso futuramente a pessoa caia na malha fina ou tenha que demonstrar para saber de onde veio algum rendimento, se pagou ou não, ela consegue ter acesso à essa documentação de forma mais fácil”, indica Viviane.

Se a cobrança não for quitada dentro do prazo correto, o trabalhador está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês acrescido da Taxa Selic, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. A declaração de Imposto de Renda ainda pode parar na malha fina.

Como preencher o Carnê-Leão? 

Para facilitar, o trabalhador pode solicitar à empresa de aplicativo de transporte as informações do total arrecadado por mês, bem como o informe de rendimentos anual.

Depois da instalação do programa, disponível no portal da Receita Federal, deve-se clicar em “Criar Novo Demonstrativo” e preencher com CPF e nome do motorista. Na ficha “Identificação” é preciso informar os dados pessoais. Em “Ocupação Principal”, o código selecionado precisa ser o “15 – Trabalhadores de Serviços Diversos” e em seguida a opção “518 – Motorista ou condutor de transporte de passageiros”. A “Origem dos Rendimentos” deve ser “Trabalho não assalariado”.

É na ficha “Livro Caixa – Escrituração” que os valores serão especificados. O primeiro passo é clicar no mês a ser preenchido e depois em “Novo” dentro da aba “Lançamentos”. O motorista não pode esquecer que os valores informados deverão ser apenas 60% do total das corridas, pois esta é a parcela tributável.

Caso o extrato mensal dos serviços prestados já venha com o valor total arrecadado naquele período, o motorista poderá preencher o sistema apenas com a parte tributável desse valor cheio no mês referente. Caso venha detalhado, terá que informar corrida por corrida no programa. 

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Depois, deve selecionar a “Conta” pelo número “1000 – Rendimento recebido de pessoa física relativo a trabalho assalariado” e marcar a opção “CPF não informado”.

Não preencheu em 2020? Saiba como ficar em dia 

Se um motorista de aplicativo não preencheu o Carnê-Leão 2020, ainda tem como cumprir esta etapa. Para isso, ele deve seguir os passos já explicados para completar os dados, mas também deve estar atento aos meses em que a renda tributável superou R$ 1.903,98. Nesses períodos, o trabalhador deveria ter pago imposto, e não pagou, por isso, é necessário que o Darf referente seja impresso.

Como não foi quitado no prazo estipulado, o documento apresentará multas e juros. Para atualizar o valor, o contribuinte deverá utilizar o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal, para pessoa física.

Após preencher com dados pessoais, o campo “Código ou nome da receita” deve ser completado com o número “0190”, referente ao Carnê-Leão. Depois de informar o mês e o valor do imposto não pago, bem como a data em que venceu, basta clicar em “Calcular” para ver o novo valor do Darf.

Para não se desesperar na declaração do próximo ano, o ideal é que o profissional autônomo comece a registrar o Carnê-Leão de 2021 o quanto antes. O preenchimento pode ser feito online, sem a necessidade de baixar o programa. Basta acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal, através do serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declaração” – “Acessar Carnê-Leão”.

Como importar as informações para a declaração de IR?

O primeiro passo é gerar um documento a partir das informações preenchidas no Carnê-Leão, selecionando a opção “Exportar para IRPF 2021” e salvando no próprio computador pessoal.

Já no programa do IRPF 2021, ao clicar em “Importar dados do Carnê-Leão” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, as informações serão incorporadas na declaração.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve-se clicar em “Novo” e escolher o código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”.

Apesar de ser uma parcela isenta, é necessário que ela seja declarada nesse campo, informando a soma dos valores não tributáveis durante todos os meses do ano anterior — a diferença do valor cheio das corridas para os 60% preenchidos no Carnê-Leão.

Quem recebeu algum auxílio da empresa de aplicativo de corrida por conta da Covid-19 precisa declarar, como alerta especialista:

“Os valores recebidos a título de “Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício” devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual como Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica. O contribuinte deverá clicar em “Novo”, colocar o CNPJ e o nome que foi dado pela empresa no informe de rendimentos”, ilustra Viviane Buarque.

A partir do preenchimento da DIRPF 2021 com as informações do Carnê-Leão importadas, outros possíveis rendimentos, gastos e bens e as deduções — como saúde, educação e previdência — será definido se o motorista de aplicativo tem ainda imposto a pagar ou alguma restituição a receber.

Quem deve declarar o IR 2021?

Só preencher o Carnê-Leão muitas vezes não basta. As regras de preenchimento da DIRPF são as mesmas de outros contribuintes. Então, quem recebeu, por exemplo, auxílio emergencial e teve rendimentos que superaram R$ 22.847,76, deve declarar — além de devolver o benefício. Assim como aquele que obteve, até 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Para aqueles que tiveram outro emprego além do transporte de passageiros é necessário somar todas as fontes de renda para verificar se encaixam nas obrigatoriedades da Receita Federal. Além disso, é preciso que o trabalhador se atente a outras rendas tributáveis dele e dos seus dependentes, como salários, pensão alimentícia ou renda de aluguéis, e declare todas elas.

Fonte: IG Economia.