Projeto que prorroga para 31 de julho entrega da declaração de IR segue para sanção

Publicado em 14/4/2021

Deputados acataram mudança feita pelos senadores; texto mantém calendário de restituição

A Câmara dos Deputados acatou as alterações do Senado e enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o projeto que prorroga para 31 de julho o prazo máximo para entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020.

A princípio, o prazo para entrega da declaração terminava em 30 de abril. Na última segunda-feira (12), porém, a própria Receita Federal ampliou o prazo para 31 de maio, por causa da pandemia. Se o projeto aprovado no Congresso por sancionado por Bolsonaro, os contribuintes terão até o final de julho para prestar contas com o fisco.

O texto, aprovado pela Câmara em votação simbólica, mantém o cronograma para a restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote previsto para 31 de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição, sendo o último em 30 de setembro.

O projeto prevê ainda que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo. No Senado, o relator da proposta, Plínio Valério (PSDB-AM), incluiu em seu texto um mecanismo que estipula o parcelamento em até seis vezes do Imposto de Renda devido.

A prorrogação do prazo para declarar o Imposto de Renda já havia acontecido no ano passado, por causa da pandemia, mas por decisão da própria Receita Federal e por de 60 dias.

Neste ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Também devem declarar quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros casos.?

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Aqueles contribuintes que em 2020 receberam parcelas do auxílio emergencial e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 serão obrigados a devolver o valor do benefício.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.?

Fonte: Folha de S. Paulo – Danielle Brant.