Procuradoria Geral do Estado de São Paulo abrirá credenciamento para contadores e bacharéis em Ciências Contábeis

Publicado em 16/4/2021

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) abrirá em 19 de abril de 2021 o credenciamento de contadores e assistentes técnicos para atuação em perícias judiciais e elaboração e conferência de cálculos em ações judiciais de interesse da Fazenda do Estado de São Paulo. As inscrições deverão ser realizadas de 19 de abril a 10 de maio de 2021, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17 de abril de 2021.

Poderão se credenciar como assistentes técnicos candidatos formados nos cursos de Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia. Para a função de contador, são obrigatórios a formação em Ciências Contábeis e o registro regular no CRCSP.

Para se inscrever, é necessário enviar preenchido o requerimento anexo ao edital ao e-mail credenciadospgetributariofiscal@sp.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:

  1. curriculum vitae, conforme modelo anexo ao edital;

  2. cópia do documento de identidade no qual conste o número do CPF/MF;

  3. cópia do registro profissional no respectivo Conselho Regional com inscrição há pelo menos um ano;

  4. cópia do certificado de conclusão de curso superior e/ou equivalente, bem como de pós-graduação ou especialização, se houver;

  5. documento expedido pelo respectivo Conselho Regional, com data posterior à de publicação do edital, atestando que o candidato está legalmente habilitado para o exercício de suas atribuições profissionais;

  6. atestado de antecedentes criminais, emitido tanto pelo IIRGD quanto pela Polícia Federal;

  7. certidões do distribuidor Cível e Criminal, expedidas pela Justiça Estadual;

  8. declaração do interessado de que não é autor de ação judicial promovida em face da Fazenda do Estado de São Paulo;

  9. cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, obedecida a legislação específica vigente à época da abertura do procedimento de credenciamento;

  10. comprovante de conta corrente titularizada pelo profissional junto ao Banco do Brasil para pagamento do trabalho realizado ou declaração de que providenciará a abertura de conta em caso de credenciamento;

  11. declaração do profissional, sob as penas da lei, de que não é servidor público do Estado de São Paulo.

O prazo de vigência do credenciamento será de 24 meses, contados a partir da publicação da relação de profissionais credenciados.