Em decorrência das dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19 aos profissionais da contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reduziu a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para 20 pontos para o exercício de 2021. A decisão, aprovada pelo plenário do CFC, foi publicada na Deliberação CFC n.º 14, de 15 de abril de 2021.
Também foram reduzidos os limites mínimos e máximos das atividades referentes ao cumprimento do PEPC, mantendo-se a proporção exigida da pontuação, conforme a tabela abaixo:
Tabela I – Aquisição de conhecimento |
Mínimo de 4 pontos |
Tabela II – Docência |
Limitado a 10 pontos |
Tabela III – Atuação como participante |
Limitado a 10 pontos |
Tabela IV – Produção Intelectual |
Limitado a 10 pontos |
As demais informações sobre o Programa de Educação Profissional Continuada constam na norma NBC PG 12 (R3), disponível no portal do CRCSP.