CVM publica Instrução n.º 579 sobre demonstrações contábeis de Fundos de Investimento em Participações

Publicado em 31/8/2016

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução n.º 579, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto de 2016.

A Instrução traz os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos, passivos, reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações.

O texto traz alguns dos cuidados a serem tomados pelo administrador, como a guarda de relatórios, documentos e informações referentes aos procedimentos e critérios previstos na instrução.

Os auditores independentes e administradores dos fundos deverão respeitar, respectivamente, as normas da CVM sobre o exercício da auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e sobre a contratação, manutenção e relacionamento com os auditores independentes.

A aplicação da instrução deverá ser feita em caráter prospectivo e não é permitida a apresentação de um período comparativo na adoção inicial da instrução.

A Instrução CVM n.º 579/2016 entrou em vigor no dia de sua publicação e aplica-se aos períodos contábeis iniciados em 1º de janeiro de 2017 ou após essa data.