Secretaria da Fazenda prorroga para 10 de setembro prazo final para entrega da DeSTDA

Publicado em 31/8/2016

A Secretaria da Fazenda irá estender até 10 de setembro o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na edição de 31 de agosto de 2016, do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.

O presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo, já havia criticado a nova obrigação acessória, que veio para sobrecarregar o trabalho dos profissionais da contabilidade. “Continuamos a afirmar que os dirigentes dos Fiscos precisam ficar atentos aos prazos exigidos, pois os profissionais contábeis vivem num emaranhado de obrigações acessórias e prazos exíguos”.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.

O prazo anterior se encerrava no dia 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.

A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA). A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA

Fonte: com informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.