CVM publica novas orientações para auditores independentes

Publicado em 7/5/2021

Área técnica lista recomendações sobre registro, atuação e normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga orientações para auditores independentes alinhadas com as melhores práticas no mercado de capitais. A nova versão do documento é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização dos regulados.

"As orientações buscam facilitar o entendimento desses participantes com relação à atuação mais correta e adequada no mercado, prevenindo erros e desvios de conduta”, destaca Paulo Roberto Ferreira, Superintendente da SNC.

Recomendações da SNC

São disponibilizadas orientações a respeito de:

·         Registro

·         Comprovação da atividade

·         Informações Periódicas

·         Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade

·         Comunicações relativas ao art. 24 da Instrução CVM 617

·         Programa de Revisão Externa de Qualidade

·         Programa de Educação Profissional Continuada

·         Rotatividade de Auditores

·         Emissão de Relatório Circunstanciado

·         Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria

·         Exame de Qualificação Técnica - prova específica CVM

·         Composição das equipes de auditoria

·         Cadastro único

·         Auditoria das demonstrações financeiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Certificados de Recebíveis Imobiliários – (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

·         Auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas (NBC TA 540 (R2)

·         Elaboração de relatórios de auditoria – modificação de opinião

·         Auditor Independente – Pessoa Jurídica: tipos societários e responsabilidade dos sócios

·         Reconhecimento de créditos fiscais e seus possíveis reflexos no relatório de auditoria

·         Aspectos relevantes a serem observados na revisão das Notas Explicativas e na avaliação das demais informações constantes das Demonstrações Contábeis em pedidos de registro inicial de companhia aberta

·         Novo Protocolo Digital

Mais informações

Para ter detalhes sobre cada item, acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 01/21.

Fonte: CVM.