Receita Federal alerta sobre divergências na operação ‘Fonte Não Pagadora’

Publicado em 28/5/2021

Operação realiza malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam multadas. Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%.

A primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.

As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema.

Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas.

A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%.

Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país.

Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados.

Primeira fase

Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.

4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa.

A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido.

Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação:

Estados

 Qtd Contribuintes

 VEL 

AC

29

R$ 2.120.531,86

AL

84

R$ 7.833.805,25

AM

168

R$ 16.568.881,75

AP

24

R$ 2.280.943,31

BA

400

R$ 67.278.616,00

CE

221

R$ 31.899.404,23

DF

304

R$ 48.191.785,47

ES

186

R$ 18.718.551,86

GO

361

R$ 32.471.411,72

MA

139

R$ 17.573.876,43

MG

739

R$ 55.671.875,12

MS

111

R$ 8.246.998,59

MT

211

R$ 21.129.406,61

PA

222

R$ 22.280.797,22

PB

75

R$ 10.061.909,02

PE

293

R$ 39.070.673,13

PI

72

R$ 5.805.129,70

PR

518

R$ 52.883.513,66

RJ

1443

R$ 197.130.767,05

RN

86

R$ 5.121.576,03

RO

62

R$ 4.897.071,52

RR

18

R$ 2.083.901,73

RS

520

R$ 47.139.841,54

SC

389

R$ 75.356.415,92

SE

47

R$ 4.122.088,90

SP

4647

R$ 545.807.932,52

TO

69

R$ 3.630.499,05

Total Geral

11.438

      R$ 1.345.378.205,19

Fonte: Receita Federal.